Comunicado DEAT nº 259 DE 19/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

Processo: UA 51089-1249970/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: D M LINGERIE S/A

CNPJ: 32.291.486/0001-50

Endereço: Av. Lobo Júnior 1.672, Penha Circular, Rio de Janeiro - RJ.