Comunicado DEAT nº 259 DE 19/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 nov 2015
Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
Processo: UA 51089-1249970/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: D M LINGERIE S/A
CNPJ: 32.291.486/0001-50
Endereço: Av. Lobo Júnior 1.672, Penha Circular, Rio de Janeiro - RJ.