Comunicado DEAT nº 257 DE 18/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1221/2015.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GE ILUMINAÇÃO DO BRASIL COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA.

IE: 147.663.201.115 CNPJ: 10.140.586/0001-43