Comunicado DEAT nº 257 DE 13/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Altera e prorroga o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 65%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 18549/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MASTERSENSE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.

IE: 407.263.385.110 - CNPJ: 03.161.388/0001-09