Comunicado DEAT nº 256 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1238/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA.
IE: 336.802.795.119 CNPJ: 08.712.193/0001-15