Comunicado DEAT nº 256 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25141/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ARCLAD DO BRASIL LTDA

IE: 796.572.967.111 - CNPJ: 09.031.425/0001-32