Comunicado DEAT nº 256 DE 13/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Altera e prorroga o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17796/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NWT COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

IE: 626.424.179.112 - CNPJ: 14.960.081/0001-86