Comunicado DEAT nº 255 DE 13/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9764/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 146.519.729.115 - CNPJ: 13.180.502/0001-93