Comunicado DEAT nº 255 DE 08/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 out 2015

Concede ao contribuinte Regime Especial relacionado com procedimentos a serem adotados na aquisição de frutas frescas de produtores rurais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com procedimentos a serem adotados na aquisição de frutas frescas de produtores rurais.

Processo: UA 33990-1322482/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SUPRACITRUS COMERCIAL EIRELI

IE: 487.026.311.111 - CNPJ: 01.996.609/0001-25

Endereço: Rua São João 657, Patrimônio de São João Batista I, Olímpia - SP