Comunicado DEAT nº 254 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7663/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HITACHI KOKI DO BRASIL LTDA
IE: 353.004.699.111 - CNPJ: 11.582.259/0001-04