Comunicado DEAT nº 254 DE 25/09/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 set 2014
Concede Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS nas aquisições internas de matérias-primas, produtos intermediários e/ou materiais de embalagem.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS nas aquisições internas de matérias-primas, produtos intermediários e/ou materiais de embalagem.
Processo: UA 21300-1075044-2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HUSQVARNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA.
IE: 637.097.458.114 - CNPJ: 04.098.470/0001-90
Endereço: R. Cel. J. A. de Oliveira Salles, s/n, Vila Isabel, São Carlos/SP
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES