Comunicado DEAT nº 252 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 45% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 45% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8629/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
IE: 115.456.682.119 - CNPJ: 36.357.994/0002-26