Comunicado DEAT nº 251 DE 13/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de Tubo de Aço Inoxidável e Fita de Aço Inoxidável destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de Tubo de Aço Inoxidável e Fita de Aço Inoxidável destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2126/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CSM TUBE DO BRASIL LTDA

IE: 353.185.921.110 - CNPJ: 12.307.775/0001-93