Comunicado DEAT nº 250 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço ocorra em território paulista, e prorroga o regime especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço ocorra em território paulista, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16563/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CONTROLFLEX AFTERMARKET MOTOPEÇAS LTDA
IE: 717.072.497.111- CNPJ: 20.191.625/0001-95