Comunicado DEAT nº 25 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 35848/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
IE: 635.010.727.112 CNPJ: 59.104.901/0001-76