Comunicado DEAT nº 25 DE 11/10/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-807075/2017
Interessado: ALGAR TELECOM S/A.
IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66
Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; CEP 14.400- 670; Franca - SP
Empresa de "Call Center": Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda CNPJ do Estabelecimento: 08.684.859/0001-79
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 3-03; Vila Guedes de Azevedo; CEP 17.017-000; Bauru - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.