Comunicado DEAT nº 25 DE 16/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017
Suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11361/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INTERFUSÃO DISTRIBUIDOR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADOR.
IE: 111.298.780.116 - CNPJ: 55.096.291/0001-55