Comunicado CAT nº 25 DE 13/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2012

Esclarece sobre a vigência da disciplina sobre o prévio reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

O Coordenador da Administração Tributária,

 

Considerando o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e as dúvidas decorrentes do Convênio ICMS-9/2012, de 30.03.2012, esclarece aos contribuintes paulistas que:

 

1 - Permanece em vigor a Portaria CAT-14/2010, de 10.02.2010, que disciplina o reconhecimento da não incidência do ICMS sobre operações com papel destinado à impressão de livro, jornal e periódico.

 

2 - Entretanto, a partir de 01.01.2013, devido à progressiva participação de outras unidades federadas, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI passa a ser denominado RECOPI NACIONAL.

 

3 - Consequentemente:

 

a) O acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI será redirecionado para https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL;

 

b) Todos os estabelecimentos paulistas credenciados no RECOPI serão considerados credenciados no RECOPI NACIONAL.