Comunicado BACEN nº 24926 DE 04/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2013

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2014 será de R$ 22,36 (vinte e dois reais e trinta e seis centavos).

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe