Comunicado DEAT nº 249 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a interessada a manter inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apenas um estabelecimento em cada Município do território paulista.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a interessada a manter inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apenas um estabelecimento em cada Município do território paulista, ficando dispensados dessa exigência os demais estabelecimentos produtores de cana-de-açúcar que a Requerente mantiver em propriedades próprias ou de terceiros, arrendados ou mediante contratos de parceria agrícola, não usufruindo deste Regime Especial os estabelecimentos industriais que a interessada mantiver, com vigência até 31.05.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19538/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COFCO BRASIL S.A.
IE: 116.834.680.116 - CNPJ 06.315.338/0001-19