Comunicado DEAT nº 248 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 70% do imposto devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17539/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TETRA PAK LTDA.

IE: 465.002.697.114 - CNPJ: 61.528.030/0001-60