Comunicado DEAT nº 247 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Prorroga o Regime Especial que suspende o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de importação de matéria prima.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que suspende, enquanto vigorar o Ato Declaratório Executivo 59, de 27.06.2005, o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, empregados na fabricação de mercadoria a ser comercializada no país ou no exterior, com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6675/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KOMATSU DO BRASIL LTDA
IE: 672.014.981.114 - CNPJ 44.410.199/0001-00