Comunicado DEAT nº 247 DE 12/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2017
Concede regime especial que autoriza a suspender 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial GDOC 51135-683192-2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SESTINI MERCANTIL LTDA
IE: 336.987.606.114- CNPJ: 00.501.618/0001-35