Comunicado DEAT nº 245 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Reconsidera e altera o percentual de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas e mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, acolheu o pedido de RECONSIDERAÇÃO e ALTEROU o percentual de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação de matérias-primas e mercadorias destinadas à revenda de 35% para 100%, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2950/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PASTIFICIO SELMI S/A.
IE: 671.080.633.119 - CNPJ: 46.025.722/0001-00