Comunicado DEAT nº 244 DE 17/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Concede regime especial a contribuinte, atribuindo-lhe a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento
Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS.
Processo: UA 51089-1286959/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BIC AMAZÔNIA S.A.
IE: 06.200.045-4 (Sefaz-AM) - CNPJ: 04.402.277/0001-00
Endereço: Av. Içá, 400, fundos para Av.f Açaí, 2645, Distrito Industrial Castelo Branco, Manaus, AM