Comunicado DEAT nº 243 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Altera o percentual de suspensão do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.03.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6688/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TECFLUX LTDA

IE: 112.428.623.119 - CNPJ: 60.933.017/0001-23