Comunicado DEAT nº 243 DE 06/08/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2015

Concedeu Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo Eletrônico: 123/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GILMAR RODRIGUES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

IE: 626.515.519.114 CNPJ: 14.322.925/0001-63

Endereço: Rua Juquiá, 533 - Vila Assunção - Santo André/SP