Comunicado DEAT nº 242 DE 11/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Concede regime especial que autoriza a suspender 40% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9152/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KEMPARTS QUÍMICA LTDA
IE: 145.019.810.113 - CNPJ: 10.904.607/0001-50