Comunicado DEAT nº 242 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Concede regime especial que autoriza a suspender 40% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9152/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KEMPARTS QUÍMICA LTDA

IE: 145.019.810.113 - CNPJ: 10.904.607/0001-50