Comunicado DEAT nº 241 DE 13/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017
Prorroga Regime Especial que autoriza a apurar mensalmente o ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a apurar mensalmente o ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS e recolher o referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9619/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: REI DO MATE DIST IMP E EXP LT
IE: 113.744.013.114 - CNPJ: 96.584.180/0001-75