Comunicado BACEN nº 24043 DE 07/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2013
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013 será de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe