Comunicado DEAT nº 240 DE 04/09/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2014

Concede Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: UA 47904-55191/2011

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA

IE: 421.085.746.117 - CNPJ: 13.094.578/0001-04

Endereço: Estrada da Cruz Grande, 1.700, Parte 2-A - Santo Antônio, Louveira/SP