Comunicado DEAT nº 24 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 36026/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
IE: 795.469.160.112 CNPJ: 10.588.595/0007-97