Comunicado DEAT nº 24 DE 17/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22808/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

IE: 299.003.106.115 CNPJ: 60.665.981/0001-18