Comunicado DEAT nº 24 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas e insumos destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7825/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: TECUMSEH DO BRASIL
IE: 637.024.200.111 - CNPJ: 45.361.425/0001-64