Comunicado DEAT nº 24 DE 21/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-85467/2016

Interessado: Telemar Norte Leste S.A.

IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96

Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1155; Vila Olímpia; 04548-004; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": TMKT Serviços de Marketing Ltda. - CNPJ: 03.790.408/0001-00

Endereço: Av. Brasil, 1230; Calmon Viana; 08560-010; Poá - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015