Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 24 de 25/06/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2008
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca NCR, modelo 7167, versão 02.01.29, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 010/08, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2008, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 042/08, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00236-4R1 relativo à versão 01.02.13 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01/07/2008, a versão 02.01.29 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01/07/2008, ou até 30/11/2008, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2008
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS