Comunicado DEAT nº 239 DE 10/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017
Prorroga o Regime Especial na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e na Portaria CAT 53/2013 , PRORROGOU ao contribuinte abaixo identificado a condição de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o inciso VI do art. 264 do RICMS/2000, exclusivamente em relação às mercadorias arroladas nos artigos 313-O e 313-P (Autopeças), com vigência até 30.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7936/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA
IE: 105.031.448.110- CNPJ 61.136.701/0001-47