Comunicado DEAT nº 238 DE 10/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017
Prorroga o Regime Especial relacionado à dispensa de inscrição de locais em que for exercida a atividade de extração de madeira.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU o Regime Especial relacionado à dispensa de inscrição de locais em que for exercida a atividade de extração de madeira, concedido inicialmente sob GDOC 12214-651998-1999, com vigência até 31.05.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7811/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KLABIN S/A.
IE: 112.377.425.117 - CNPJ: 89.637.490/0001-45