Comunicado DEAT nº 238 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Concede regime especial que autoriza a suspender 50% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 3067/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SDI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

IE: 114.081.658.115 - CNPJ: 00.015.955/0001-12