Comunicado DEAT nº 236 DE 10/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza a realizar a entrega das mercadorias em local diverso do endereço dos revendedores.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que o autoriza a realizar a entrega das mercadorias em local diverso do endereço dos Revendedores, ainda que este local seja contribuinte do ICMS, nas operações de vendas exclusivamente a consumidor final, por meio de Revendedores Ambulantes Autônomos, com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9561/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AVON COSMÉTICOS LTDA.

IE 100.084.047.115 - CNPJ: 56.991.441/0001-57