Comunicado DEAT nº 235 DE 10/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastro como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial, concedido inicialmente sob GDOC 1000732-579124/2010, que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9582/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: T.R.M. COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA.

IE 639.053.945.110 - CNPJ: 71.912.315/0001-53