Comunicado DEAT nº 235 DE 30/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2014
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:
Processo: UA 51089 - 394623/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CENTRO ATACADISTA BARÃO LTDA
IE: 109.878.357.111 - CNPJ: 49.329.873/0001-31
Endereço: Praça Padre Manoel da Nóbrega, 28 - Centro, São Paulo/SP