Comunicado DEAT nº 233 DE 30/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2014
Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial para diferimento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.
Processo: UA 21300-382823/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FERRARI TERMOELÉTRICA S/A
IE: 536.135.230.115 - CNPJ: 08.791.234/0001-06
Endereço: Fazenda da Rocha s/nº, Bairro Rural - Pirassununga/SP