Comunicado DEAT nº 232 DE 10/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento o ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS/00 (antecipação) até o 15º dia útil do mês subsequente, com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2506/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA

IE 108.178.175.116- CNPJ: 62.545.579/0001-25