Comunicado DEAT nº 232 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Cadastra o contribuinte como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CADASTROU o contribuinte a seguir identificado como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 696/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Gpress Medical Ltda - EPP

IE 351.026.923.113 - CNPJ: 17.122.815/0001-46