Comunicado BACEN nº 23117 DE 09/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2012
Divulga orientação sobre os procedimentos de cálculo dos valores diários das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes ao risco de mercado, de que trata a Carta-Circular nº 3.350, de 12 de novembro de 2008.
Em conformidade com o disposto na Carta Circular nº 3.350, de 12 de novembro de 2008, informo que os valores diários das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes ao risco de mercado, de que tratam as Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366 e 3.368, todas de 12 de setembro de 2007, e 3.389, de 25 de junho de 2008, devem considerar para uma determinada data (t):
a) as operações mantidas em aberto no dia útil imediatamente anterior (t-1);
b) os parâmetros referentes ao fechamento de mercado do dia útil imediatamente anterior (t-1) divulgados pelo Banco Central do Brasil no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) na data (t).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Chefe do DESIG