Comunicado DEAT nº 231 DE 10/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017
Prorroga o cadastramento como distribuidor hospitalar, dispensando o recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19997/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PONTUAL COMERCIAL LTDA
IE 115.232.784.115 - CNPJ: 01.854.654/0001-45