Comunicado DEAT nº 231 DE 13/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Prorroga Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8033/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KELVION INTERCAMBIADORES LTDA
IE: 312.004.755.118 - CNPJ: 47.344.197/0001-40