Comunicado DEAT nº 230 DE 10/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2017

Defere Regime Especial que autoriza a utilização do documento denominado "Ordem de Serviço" em substituição à emissão de NF-e.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento DEFERIU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a utilização do documento denominado "Ordem de Serviço" em substituição à emissão de NF-e na circulação de bens pertencentes ao ativo imobilizado com destino a clientes, em regime de comodato, com vigência até 31.03.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9739/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

IE 149.641.056.116 - CNPJ: 05.206.385/0001-61