Comunicado DEAT nº 230 DE 13/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Prorroga Regime Especial que a autoriza a recolher o ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço ocorra em território paulista.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que a autoriza a recolher o ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço ocorra em território paulista, em momento posterior ao desembaraço aduaneiro, quando ocorrer a subsequente saída do produto para comercialização, com vigência até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1086/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VALTRA DO BRASIL LTDA
IE: 454.012.190.118 - CNPJ: 61.076.055/0001-70