Comunicado DEAT nº 23 DE 11/10/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-539642/2017
Interessado: AMERICA NET LTDA
IE: 206.149.693.114 - CNPJ: 01.778.972/0001-74
Endereço: Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Conj. 502; Tamboré; CEP 06.460-040; Barueri - SP
Empresa de "Call Center": Liderança Serviços Especializados em Cobranças Ltda CNPJ do Estabelecimento: 59.937.524/0001-56
Endereço: Rua Sete de Abril, 230, 3º Andar; República; CEP 01044-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.